Segurança do Trabalho


PPRA

O Programa de Prevenção de riscos Ambientais considera como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.


1º etapa - RECONHECIMENTO do agente nocivo e o tipo da exposição, de acordo com levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes ao qual o trabalhador se submete durante a jornada de trabalho (NR 9 articulada com a NR 15).


2ºetapa - AVALIAÇÃO Reconhecimento Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores e dar subsídios às medidas de controle indicadas NR 9.3.4.


3º etapa - MEDIDAS DE CONTROLE que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas preventivas quanto a liberações ou proliferações ou que reduzam os níveis ou a concentração de agentes no ambiente de trabalho NR 9.3.5.