
PPRA
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O Programa de Prevenção de riscos Ambientais considera como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador ou que possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
1º etapa – RECONHECIMENTO do agente nocivo e o tipo da exposição, de acordo com levantamento, através de análise qualitativa, por inspeção realizada no local de trabalho, dos riscos/agentes ao qual o trabalhador se submete durante a jornada de trabalho (NR 9 articulada com a NR 15).
2ºetapa – AVALIAÇÃO Reconhecimento Análise qualitativa e quantitativa necessária para comprovar o controle da exposição ou inexistência dos riscos ambientais, dimensionar a exposição dos trabalhadores e dar subsídios às medidas de controle indicadas NR 9.3.4.
3º etapa – MEDIDAS DE CONTROLE que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; medidas preventivas quanto a liberações ou proliferações ou que reduzam os níveis ou a concentração de agentes no ambiente de trabalho NR 9.3.5.

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