
Sai o PPRA e entra em cena o GRO/PGR! Profissionais de SST agradecem!
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A NR 1 denominada de DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS onde defini o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é aguardada com muita expectativa pelo profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho, isso se deve principalmente por conta da roupagem mais moderna da NR 1, onde a gestão ganha o protagonismo dessa importante norma regulamentadora.



O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA que entrou no cenário em 1994, portanto há mais de 25 anos já não atendia as necessidades do setor, seja pelas lacunas da própria legislação que não respondem de forma adequada ou subjetividades de seu texto, já tão comum em nossas leis/normas, principalmente as de SST.
É fato e de concordância da maioria do segmento que essa norma regulamentadora precisava de uma revisão. Mais do que isso, publicada recentemente e para surpresade alguns e já esperado pelos que acompanham as atuais revisões das Normas Regulamentadoras, a NR 9 foi totalmente mudada, ficando com o papel de direcionar os parâmetros de higiene ocupacional e não mais com um programa onde eram delimitados as necessidades e obrigações da NR 09.

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Como o próprio governo informa a NR 01 norteia e dá diretrizes importantes para todas as outras normas, quando paramos para analisar de cara encontramos pilares significativos para execução de outras normas regulamentadoras, como por exemplo:
A definição de quais empresas e segmentos são obrigados a elaborarem o Programa de Gerenciamento de Riscos, já que ao contrário do PPRA em sua NR 9 informa não haver exceção, onde todos os empregadores e mesmo com um único funcionário na organização, deve ter seu PPRA elaborado e disponível para apresentar a fiscalização do trabalho, auditorias internas e ou externas caso solicitado.
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Não existe mais dúvidas sobre quais são os riscos que devem ser inventariados no programa, aliás é outro conceito dessa nova norma.
Sim, os profissionais de SST devem avaliar através de matrizes de riscos todos os riscos existentes na empresa, e vou mais longe, mesmo não havendo risco algum a empresa através de seus profissionais de segurança precisam prever possíveis problemas que podem causar acidentes ou doenças, como por exemplo um incêndio ou até mesmo algum desastre provocada por problema de pequena probabilidade, com risco remoto de acontecimentos.
Se você está se perguntado que vai precisar de muito conhecimento para atender tantas demandas e de ordem diferente uma das outras, você está correto, mesmo sendo um profissional de SST com longa experiência, principalmente em grandes organizações com riscos elevados, mais do que nunca será necessário um trabalho multidisciplinar, com profissionais de outras áreas da Segurança e Saúde do Trabalho.
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Claro, que em muitas situações, onde as empresas têm um controle maior dos riscos ou menos exposições em seus ambientes de trabalho o profissional do serviço de segurança da empresa deve ser o principal componente ou até mesmo único profissional na organização a atuar na elaboração e gestão do GRO/PGR.
Sabemos que a falta de investimento por parte de muitas organizações no setor também corrobora para um resultado ineficaz ou até mesmo inexistente e mais uma vez o profissional de segurança vai precisar de muita disciplina, conhecimento técnico e muita, muita gestão na condução da implantação/adequação dessa recente norma regulamentadora.


Por isso se você é profissional da área de Segurança e Saúde do Trabalho que não conhece ou até mesmo tem dúvidas em termos e/ou siglas como: GRO, PGR, Ordem de Serviço, Inventário de Riscos, Treinamentos EAD em SST, PDCA, Matrizes de Riscos, entre outros, sugiro sinceramente que estude o assunto, sem dúvida está chegando um importante marco em nossa área. E o conhecimento somado com a execução pode e deve fazer toda diferença em sua GESTÃO.
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